Rescisão

Veja o material que preparei com todas as orientações que você precisa para entender o processo de rescisão do contrato de locação do imóvel.

 

Guia completo para rescisão do contrato de locação

  • 1 – Entregar o aviso de desocupação assinado

    Primeiro, é preciso formalizar a sua intenção em desocupar o imóvel com 30 dias de antecedência. Você deve fazer isso através de um documento chamado aviso de desocupação.

  • Saiba mais sobre o aviso de desocupação
  • • O que é aviso de desocupação?

    O aviso de desocupação é o documento que formaliza a intenção do cliente de desocupar o imóvel. A comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência da data pretendida.

    Durante este período será cobrado o aluguel integral independente do imóvel estar ocupado ou não.

    Caso o processo de rescisão ultrapasse os 30 dias serão cobradas diárias de aluguel até a efetiva entrega das chaves.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • Como enviar o aviso de desocupação?

    O aviso de desocupação deve ser formalizado por escrito e enviado através do WhatsApp

    O locatário (inquilino) deve utilizar o modelo de formulário padrão do aviso de desocupação, disponível aqui.

    É importante lembrar que o prazo de 30 dias do aviso de desocupação começará a contar a partir da data de envio por e-mail do documento assinado pelo locatário (inquilino).

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  • • O que acontece se o locatário (inquilino) enviar o aviso de desocupação e não desocupar o imóvel?

    Se por algum motivo o imóvel não for entregue em até 50 dias a partir da data de envio do aviso de desocupação, o locatário (inquilino) precisará efetuar um novo aviso e cumprir o prazo de 30 dias.

    Clique aqui para saber mais sobre o agendamento da vistoria final e do atendimento da rescisão.

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  • 2 – Preparar o imóvel para devolução

    Compare o estado atual do imóvel de acordo com a vistoria inicial, e então realize os reparos necessários para que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições do início da locação. Lembre-se de que caso o imóvel tenha sido entregue com pintura nova, o mesmo deverá ser devolvido também com a pintura nova.

  • 3 – Realizar os agendamentos da vistoria final e atendimento da rescisão

    Reparos feitos, é hora de agendar a vistoria final e o atendimento da rescisão do contrato de locação.

    O agendamento da vistoria final e do atendimento da rescisão deve ser realizado no mesmo momento, considerando um prazo mínimo de 2 dias úteis entre eles. Basta entrar em contato através do WhatsApp com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência da data desejada.

  • Agendamento da vistoria final e atendimento da rescisão
  • • Como agendar a vistoria final?

    O agendamento da vistoria final e do atendimento da rescisão deve ser realizado no mesmo momento, considerando um intervalo mínimo de 2 dias úteis entre eles. Basta entrar em contato através do WhatsApp com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência da data desejada.

    Na data da vistoria o imóvel deve estar completamente desocupado, limpo e com a água e energia ligados.

    Agende a vistoria final quando você formalizar o aviso de desocupação.

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  • • Como agendar o atendimento da rescisão?

    O agendamento do atendimento da rescisão do contrato é realizado através do WhatsApp, podendo ser feito juntamente com o agendamento da vistoria final, considerando um prazo mínimo de 2 dias úteis entre eles.

    O atendimento da rescisão é realizado online através de videochamada. O locatário (inquilino) recebe no e-mail de cadastro um link e orientações de acesso a uma sala virtual no dia e horário previamente agendados.

    A  vídeochamada será gravada e a gravação ficará disponível por 30 dias.

    Finalizada a rescisão do contrato, o locatário (inquilino) tem até 24 horas para entregar as chaves.

    Clique aqui para saber mais sobre a vistoria final do imóvel.

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  • 4 – Acompanhar a vistoria final

    A vistoria final somente será realizada com o imóvel totalmente desocupado, limpo e com a água e energia ligados e na presença do locatário ou outro responsável indicado por ele.

    Importante: Em até 48 horas úteis após a visita do vistoriador você vai receber o laudo da vistoria no e-mail de cadastro e um orçamento, caso ainda existam reparos necessários no imóvel. Você pode optar por fazer os reparos com o prestador de serviço indicado pela Alugar Imóveis ou por conta própria, neste caso é necessário agendar uma segunda vistoria após o término dos serviços para conferência final do estado do imóvel.

  • Saiba mais sobre a vistoria final do imóvel
  • • Como funciona a vistoria final da Alugar Imóveis?

    Na data e horário previamente agendados, o locatário (inquilino) deve receber o vistoriador no imóvel. Ele irá comparar a vistoria inicial com o estado atual do imóvel gerando o laudo final, que será encaminhado ao locatário (inquilino) por e-mail.

    É importante que o locatário (inquilino) esteja atento ao recebimento do e-mail e confira a caixa de spam/lixo eletrônico.

    O prazo para contestação do conteúdo da vistoria final é de 24 horas a contar da data do recebimento do e-mail.

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  • • O locatário (inquilino) pode ser representado por terceiros no momento da vistoria final?

    Sim, o locatário (inquilino) poderá ser representado por terceiros, tendo ciência de  que só poderá contestar o conteúdo da vistoria final comprovando as divergências identificadas.

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  • • O que acontece se o locatário (inquilino) não comparecer a vistoria final?

    Caso o locatário (inquilino) não compareça no dia e horário marcados para a vistoria final  e não realize a remarcação com antecedência mínima de 01 hora, será cobrada uma taxa de visita no valor de 10%  sobre o valor do salário mínimo.

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  • • O que acontece se o imóvel não estiver desocupado no momento da vistoria final?

    A vistoria final deverá ser reagendada de acordo com disponibilidade de equipe responsável, ficando o locatário (inquilino) ciente da possibilidade de cobrança de diárias adicionais de aluguel caso o prazo do aviso não seja cumprido.

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  • • O que acontece após a vistoria final do imóvel?

    Após realizada a vistoria final, o locatário (inquilino) receberá o laudo da vistoria final por e-mail informando se ainda há necessidade de realizar reparos para a devolução do imóvel nas mesmas condições do início da locação.

    Para a realização dos reparos identificados, o locatário (inquilino) poderá optar pela execução particular ou contratar o serviço terceirizado indicado pela Alugar Imóveis.

    Optando por realizar os reparos de maneira particular, o prazo para início das obras é de 3 dias corridos a partir da data do envio do laudo da vistoria final.

    Clique aqui para saber mais sobre reparos no imóvel.

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  • • O que é a vistoria de conferência?

    Sempre que o inquilino optar por realizar os reparos de forma particular, é necessário realizar uma segunda vistoria, chamada aqui de vistoria de conferência, momento onde as reformas realizadas serão avaliadas pela equipe responsãvel, em contraponto com a vistoria inicial do imóvel.

    A vistoria de conferência deve ser agendada através do WhatsApp, com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência.

    Durante todo o período de realização das obras, o inquilino continua responsável pelo imóvel, incluindo pelo pagamento de diárias adicionais caso o prazo ultrapasse os 30 dias previstos no aviso de desocupação.

    Clique aqui para saber mais sobre reparos no imóvel.

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  • Saiba mais sobre reparos no imóvel
  • • Como é feita a cobrança do aluguel durante o período de reparos no imóvel?

    O locatário (inquilino) é responsável pelo pagamento do aluguel durante o cumprimento do aviso de desocupação de 30 dias até a efetiva entrega das chaves do imóvel e fechamento da rescisão.

    Caso o locatário (inquilino) opte por realizar os reparos com prestador terceirizado indicado pela Alugar Imóves , o aluguel será cobrado até a entrega das chaves ou data final do aviso de desocupação.

    Optando pela realização particular dos reparos é responsabilidade do locatário (inquilino) agendar a vistoria de conferência através do WhatsApp para verificação dos serviços executados.

    Ao agendar a vistoria, aproveite para agendar também o atendimento final da rescisão, com intervalo de 2 dias úteis entre eles.

    Na hipótese de não aprovação dos reparos por nossos especialistas, o locatário (inquilino) continuará na posse do imóvel até que o mesmo esteja em conformidade com a vistoria inicial.

    Importante: Não espere acabar os reparos para agendar as próximas etapas, considerando a previsão de término das obras, se antecipe e realize o agendamento da vistoria de conferência e o atendimento da rescisão com no mínimo 7 dias úteis de antecedência, e 2 dias úteis de intervalo entre elas, através do nosso WhatsApp. Assim, você garante a data desejada e evita os custos de diárias adicionais ao aluguel.

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  • • O que acontece se os reparos não forem realizados?

    Se o locatário (inquilino) não realizar os reparos identificados na vistoria final em até 7 dias após a realização da mesma, poderá o locador (proprietário) efetivar os reparos e realizar a cobrança do locatário (inquilino).

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  • 5 – Atendimento da rescisão e devolução de chaves

    Finalizada a etapa de reparos e vistorias, acontece o atendimento da rescisão do contrato de locação.

    O atendimento da rescisão acontecerá online. Você vai receber no e-mail de cadastro o link e as orientações para ingressar na sala virtual no dia e horário previamente agendados por você.

    Para sua segurança a vídeo chamada será gravada e a gravação ficará disponível por 30 dias.

    Você será informado do valor dos débitos existentes para efetuar o pagamento e  terá 24 horas para entregar as chaves.

    Lembre-se de solicitar o encerramento dos serviços de água e energia que estão no seu nome.

    Atenção: Entraremos em contato através do WhatsApp para agendar a devolução das chaves.

  • Saiba mais sobre a rescisão do contrato de locação
  • • Quando o locatário (inquilino) pode rescindir o contrato de locação?

    O locatário (inquilino) pode solicitar a rescisão do contrato de locação a qualquer momento, ciente da cobrança de multa rescisória, nas condições específicas abaixo:

    ⇨ Caso a rescisão seja solicitada após a assinatura do contrato e antes do início da cobrança do aluguel:

    Será aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.

    ⇨ Após o início do contrato e antes do período de 12 meses*:

    Será aplicada multa rescisória de 3 vezes o valor do aluguel, proporcional ao período que falta para completar os 12 meses.

    *Esse prazo está definido em contrato, avalie o que foi acordado.

    ⇨ Solicitando após 12 meses*, porém sem formalizar o aviso de desocupação.

    Será aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.

    *Esse prazo está definido em contrato, avalie o que foi acordado.

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  • • De acordo com o contrato de locação, quando há isenção de multa rescisória?

    Existe a possibilidade de isenção da multa rescisória quando:

    ⇨ O locatário (inquilino) solicitar a rescisão após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso de desocupação;

    ⇨ Houver sentença de despejo;

    ⇨ O locatário (inquilino) for transferido de cidade pelo empregador, desde que apresente carta de transferência da empresa para análise. Nesta ocasião, o aviso de desocupação de 30 dias ainda deverá ser cumprido para evitar cobranças de multas adicionais. Durante o período do aviso é cobrado o valor integral do aluguel.

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  • • Como é calculada a multa rescisória do contrato de locação?

    Caso o locatário (inquilino) não cumpra o período mínimo de 12 meses do contrato, o valor da multa rescisória será de 3 vezes o valor do aluguel, proporcional ao período que falta para completar os 12 meses.

    Confira como o cálculo é realizado:

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  • • Como são feitos os cálculos das contas de consumo (IPTU, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo) na rescisão?

    O locatário (inquilino) deve solicitar após a vistoria final o encerramento do contrato das contas de consumo (contas de luz, água e esgoto) registradas em seu nome diretamente nas empresas responsáveis, realizando o pagamento das faturas em aberto incluindo as leituras de consumo final.

    O encerramento dos serviços garante que não sejam realizadas cobranças no período em que o imóvel estiver desocupado.

    As contas em nome do locador (proprietário) do imóvel ou outro representante, cálculo de consumo final e saldos residuais serão apuradas pela Alugar Imóveis e cobradas do locatário (inquilino) no ato do atendimento da rescisão.

    Importante: Após solicitar o encerramento dos serviços, acompanhe o status junto as empresas fornecedoras, pois saldos residuais podem ser cobrados.

    Conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Alugar Imóveis não pode solicitar o encerramento dos serviços em nome do locatário (inquilino). Para auxiliar o procedimento, veja em Contas de Consumo, os principais contatos das empresas responsáveis pelos de serviços.

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  • • O que acontece se alguma fatura de contas de consumo ficar pendente após a finalização do contrato de locação?

    Se houver contas de consumo de responsabilidade do locatário (inquilino) emitidas após a rescisão do contrato, elas serão cobradas posteriormente.

    Veja em Contas de Consumo os principais contatos das empresas responsáveis pelos de serviços.

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  • • Qual a forma de pagamento dos débitos da rescisão?

    ⇨ À vista através de boleto bancário;

    ⇨ Em até 12 vezes no cartão de crédito (para essa opção, há juros de parcelamento de acordo com a operadora do cartão).

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