Contas de Consumo
Para começar, tenho aqui para você informações claras sobre o que é o IPTU e como acontece a cobrança e o pagamento.
O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis comerciais e residenciais urbanos e é calculado com base no valor venal (definido pelo Poder Público e calculado por m² construído) do imóvel, sob o qual é aplicada uma alíquota, definida pelo município, com reajuste anual, considerando a valorização do imóvel e da região.
Agora que você já sabe o que é o IPTU, conheça as regras de cobrança e pagamento durante o período de locação do imóvel.
Para evitar surpresas antes da sua mudança, é importante consultar a empresa fornecedora de energia quanto ao fornecimento do serviço no imóvel locado. Após a verificação, já é possível solicitar a troca de titularidade.
Para mais informações sobre esse processo, você pode consultar diretamente o site da CEMIG aqui.
Você vai precisar de alguns dados, então esteja com eles em mãos para facilitar seu atendimento:
- CPF ou CNPJ do titular;
- Número do cliente;
- Número da instalação.
Como determinado no contrato de locação, alguns serviços referentes ao imóvel locado devem ter sua titularidade alterada para o nome do locatário (inquilino). Um deles é a energia elétrica.
A solicitação de troca de titularidade da conta de energia do imóvel locado deve ser feita diretamente na empresa fornecedora do serviço.
Para efetivar a alteração você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- O contrato de locação;
- Um documento com foto do titular do contrato;
- Os dados de instalação do imóvel na companhia de energia elétrica;
- Endereço completo do imóvel.
Para mais informações sobre esse processo, você pode consultar diretamente o site da CEMIG aqui.
Lembre-se de realizar esse procedimento antes da sua mudança, assim você evita incômodos pela ausência de energia no local.
Caso precise da segunda via da conta de energia, basta solicitar a fatura diretamente para a empresa fornecedora do serviço.
Para te ajudar, já coloquei o link aqui. Você vai precisar de alguns dados, então esteja com eles em mãos para facilitar seu atendimento:
- CPF ou CNPJ do titular;
- Número do cliente;
- Número da instalação.
Sim. Ao encerrar o contrato de locação, você deverá solicitar o encerramento do fornecimento de energia junto à empresa responsável.
Mas lembre-se, você só deve fazer essa solicitação após a realização da vistoria final no imóvel.
Para não ficar no escuro confira aqui os prazos médios dos serviços:
- Troca de titularidade + Religação: 7 dias úteis;
- Religação simples: 24 horas úteis;
- Religação + Troca de titularidade + Instalação de medidor: 7 a 14 dias úteis;
- Ligação nova: 7 a 14 dias úteis.
Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com a empresa de forma on-line, nas agências físicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!
Pode ser online nos canais de atendimento digital:
Aplicativo Cemig Atende – disponível para Android e IOS.
WhatsApp: (38) 2103-9400
Telegram: @Cemigbot
Mensagem SMS: 29810
Através dos canais de atendimento telefônico
116 (Minas Gerais)
0800 721 0116 (demais estados)
0800 723 8007 (deficientes auditivos)
Ou no atendimento presencial. A lista de postos de atendimento está aqui, é só pesquisar pelo nome da cidade.
Como determinado no contrato de locação, alguns serviços referentes ao imóvel locado devem ter sua titularidade alterada para o nome do locatário (inquilino). Um deles é a água.
A solicitação de troca de titularidade da conta de água do imóvel locado deve ser feita diretamente na empresa fornecedora do serviço.
Para efetivar a alteração você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Contrato de locação;
- Documento com foto do titular do contrato;
- Endereço completo do imóvel.
Lembrando que é importante confirmar as informações com a empresa fornecedora.
A conta é enviada mensalmente para o endereço do imóvel. Fique atento a caixa de correios e caso não receba a fatura procure a empresa fornecedora para solicitar a segunda via ou acesse o site da COPASA e solicite a segunda via do boleto.
Caso precise da segunda via da conta de água, você deve solicitar a fatura diretamente para a empresa fornecedora.
Mas, para facilitar, vou deixar o link do serviço aqui.
Para você não ficar sem água, confira aqui o prazo médio para religação corte simples: 48 horas úteis.
Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com a empresa de forma on-line, nas agências físicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!
COPASA (Companhia Mineira de Água e Esgoto)
Web: https://www.copasa.com.br/wps/portal/internet
WhatsApp: (31) 99770-7000
Central de Relacionamento com Clientes: 115 ou 0800 030 0115
Agências físicas: Pontos de atendimento COPASA
Endereço – Rua Doutor Santos, 14, Bairro Centro, Montes Claros/MG
Aplicativo: link
A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo criado para custear a despesa do serviço municipal de coleta de lixo domiciliar. Essa cobrança é realizada pela Prefeitura Municipal e as guias são enviadas diretamente para o endereço do imóvel e podem também ser emitidas pelo site. O pagamento dessa taxa é de responsabilidade do locatário (inquilino).
Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com o órgão público responsável de forma on-line, nas agências físicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!
Contato Prefeitura de Montes Claros/MG
Site https://portal.montesclaros.mg.gov.br/
Telefone: (38) 2211-3000
Av. Cula Mangabeira, 211 – Centro – CEP: 39.401-002 | Montes Claros – MG
Antes de falar sobre a contratação do seguro incêndio quero falar com você sobre como funciona e porque você precisa dele.
O seguro incêndio tem a função de proteger o imóvel locado, e o locador (proprietário), indicado como beneficiário na apólice. Mas na prática, entendemos que a contratação do seguro também oferece amparo ao locatário (inquilino), considerando a possibilidade de altos custos com reparo de danos causados por um possível incêndio ou até mesmo a perda integral da construção.
A contratação do seguro incêndio é fixada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que determina: “Art. 22. O locador (proprietário) é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contrafogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
A lei, permite que o contrato de locação determine que o pagamento do seguro incêndio, bem como o IPTU, seja feito pelo locatário (inquilino) considerando que é ele quem utiliza o imóvel.
Dessa forma, cabe a quem ocupa o imóvel preservá-lo e assumir qualquer dano que aconteça, inclusive se decorrer de um arrombamento ou acidente.
Nos casos em que o imóvel locado integra um condomínio, Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) determina que cabe ao locatário (inquilino) o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento dele.
Como despesas ordinárias podemos enumerar:
- Despesas de consumo como água e luz das áreas comuns;
- Gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns;
- Salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio;
- Despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
- Conservação de elevadores e porteiros eletrônicos;
- Rateio do saldo devedor dos fundos de reservas no que se refere aos valores utilizados durante o período da locação e taxa de mudança.
Mesmo que o imóvel esteja locado, algumas despesas são de responsabilidade do locador (proprietário) do imóvel, as chamadas despesas extraordinárias. São gastos que não se trata especificamente da manutenção do condomínio, mas que visam ampliar sua estrutura ou recuperar suas condições de habitabilidade.
Como despesas extraordinárias podemos enumerar:
- Gastos com obras de reformas;
- Pintura de fachadas;
- Instalação e novos equipamentos;
- Despesas com paisagismo ou decoração;
- Indenizações por despesas de funcionários realizadas antes do início do contrato de locação;
- Constituição de fundo de reserva.
O fundo de reserva é uma forma de poupança realizada pelos condomínios para cobrir determinados gastos ou utilizar em caso de despesas imprevistas.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), determina que cabe ao locatário (inquilino) apenas o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, já as despesas extraordinárias, objetos do fundo de reserva, são de responsabilidade do proprietário.
Considerando que a cobrança de taxas condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, são realizadas em um mesmo boleto, fica determinado que: o locador (proprietário) realizará o pagamento do valor integral do boleto e que o locatário (inquilino) o restituirá mensalmente, juntamente com o aluguel.