Durante a locação​

Seu imóvel está com o contrato de locação ativo e sendo administrado pela Alugar Imóveis de forma prática e segura. Utilize nossos canais de atendimento para acompanhar todas as informações referentes ao seu imóvel online em tempo real.
Abaixo você encontra respostas para perguntas frequentes. Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou problema, você pode falar com o nosso time por WhatsApp clicando aqui.
  • • Como e quando meu contrato de locação é reajustado?

    O reajuste anual do aluguel é um direito do locador (proprietário) do imóvel, definido na Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91). Ele é previsto em contrato, e o índice utilizado é o IGP-DI, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    O índice de reajuste de aluguel é aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário de contrato de locação, sobre o valor em reais. Utilizamos a porcentagem do mês anterior ao aniversário para calcular o novo valor, pois o índice IGP-DI só é divulgado no meio do mês.

    Você receberá um e-mail com o título: “Seu contrato de aluguel será reajustado” na data de aniversário do contrato de locação.

    Na Alugar Imóveis é assim, você acompanha tudo o que acontece com o seu imóvel online em tempo real.

    Negociação entre locatário (inquilino) e locador (proprietário)

    No período de reajuste do valor do aluguel, o locatário (inquilino) poderá solicitar uma negociação que será intermediada pela Alugar Imóveis.

    O locador (proprietário) é o responsável pela decisão e a Alugar Imóveis deve comunicar o valor estabelecido e efetuar o ajuste no boleto de cobrança.

  • • Com o imóvel alugado quem é responsável pelos reparos e manutenção?

    A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê responsabilidades para ambas as partes locador (proprietário) e locatário (inquilino). Para não ficar com dúvidas sobre de quem é a responsabilidade da manutenção e reparos, temos uma relação com algumas das principais responsabilidades de cada parte. Você pode consultar aqui.

  • • Quem é responsável pelo pagamento das contas de consumo do imóvel?

    Enquanto o imóvel estiver ocupado, a responsabilidade pelo pagamento das contas de energia, água e taxa de lixo é do locatário (inquilino).

    O pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano) e taxas condominiais (caso o imóvel esteja localizado em um condomínio) é realizado pelo locador (proprietário), sendo de responsabilidade do locatário (inquilino) o reembolso dos valores que serão incluídos no boleto do aluguel.

    Para saber sobre as responsabilidades com as despesas do condomínio, consulte nosso artigo aqui.

  • • Quando o locador (proprietário) pode solicitar a desocupação do imóvel alugado?

    De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locador (proprietário) poderá solicitar a desocupação do imóvel antes do término do contrato de locação nos seguintes casos:

    • Por acordo mútuo entre locador (proprietário) e locatário (inquilino);
    • Em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
    • Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
    • Necessidade de reparo urgente e determinado por órgão governamental;
    • Nas locações residenciais, em caso de morte do locatário (inquilino), quando este não tiver deixado cônjuge, herdeiros necessários, ou pessoas que dele dependiam economicamente, desde que residentes no imóvel;
    • Em caso de venda do imóvel, desde que o locatário (inquilino) não exerça direito de preferência e que o contrato não possua cláusula de vigência em caso de alienação, averbada na matrícula do imóvel.

    A solicitação deve ser formalizada por meio do “Pedido de desocupação de imóvel”, documento com a finalidade de notificação. O locatário (inquilino) tem até 30 dias para desocupar o imóvel após o recebimento do aviso, exceto no caso de venda do imóvel que o prazo se estende para 90 dias.

    Na ausência de uma dessas condições, não é possível fazer a solicitação. Nesse caso, o locador (proprietário) do imóvel deve esperar até o fim da vigência do contrato de aluguel.

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