Contas de Consumo

Organizei esse material com todas as informações sobre as contas de consumo previstas no seu contrato de locação.
Aqui tem uma relação das principais taxas e despesas previstas:
  • IPTU
  • • O que é o IPTU?

    Para começar, tenho aqui para você informações claras sobre o que é o IPTU e como acontece a cobrança e o pagamento.

    O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis comerciais e residenciais urbanos e é calculado com base no valor venal (definido pelo Poder Público e calculado por m² construído) do imóvel, sob o qual é aplicada uma alíquota, definida pelo município, com reajuste anual, considerando a valorização do imóvel e da região.

    Agora que você já sabe o que é o IPTU, conheça as regras de cobrança e pagamento durante o período de locação do imóvel.

  • • Quem deve pagar o IPTU?

    O locatário (inquilino) é o responsável pelo pagamento do IPTU, conforme consta no contrato de locação.

  • • Como é cobrado o IPTU?

    O IPTU é um imposto recolhido anualmente, e sua cobrança é incorporada ao boleto do aluguel, dividida em 12 parcelas.

  • • Como é cobrado o IPTU na rescisão do contrato de locação?

    No momento da rescisão do contrato será calculado o valor do IPTU proporcional ao tempo em que o locatário (inquilino) permaneceu no imóvel.

  • Energia elétrica
  • • Como saber se a energia está ligada no imóvel que aluguei?

    Para evitar surpresas antes da sua mudança, é importante consultar a empresa fornecedora de energia quanto ao fornecimento do serviço no imóvel locado. Após a verificação, já é possível solicitar a troca de titularidade.

    Para mais informações sobre esse processo, você pode consultar diretamente o site da CEMIG aqui.

    Você vai precisar de alguns dados, então esteja com eles em mãos para facilitar seu atendimento:

    • CPF ou CNPJ do titular;
    • Número do cliente;
    • Número da instalação.

  • • O que preciso saber sobre a troca de titularidade da conta de energia?

    Como determinado no contrato de locação, alguns serviços referentes ao imóvel locado devem ter sua titularidade alterada para o nome do locatário (inquilino). Um deles é a energia elétrica.

    A solicitação de troca de titularidade da conta de energia do imóvel locado deve ser feita diretamente na empresa fornecedora do serviço.

    Para efetivar a alteração você precisa ter em mãos os seguintes documentos:

    • O contrato de locação;
    • Um documento com foto do titular do contrato;
    • Os dados de instalação do imóvel na companhia de energia elétrica;
    • Endereço completo do imóvel.

    Para mais informações sobre esse processo, você pode consultar diretamente o site da CEMIG aqui.

    Lembre-se de realizar esse procedimento antes da sua mudança, assim você evita incômodos pela ausência de energia no local.

  • • Como ter acesso a segunda via da conta de energia?

    Caso precise da segunda via da conta de energia, basta solicitar a fatura diretamente para a empresa fornecedora do serviço.

    Para te ajudar, já coloquei o link aqui. Você vai precisar de alguns dados, então esteja com eles em mãos para facilitar seu atendimento:

    • CPF ou CNPJ do titular;
    • Número do cliente;
    • Número da instalação.

  • • É preciso solicitar o encerramento do contrato de energia no final do contrato de locação?

    Sim. Ao encerrar o contrato de locação, você deverá solicitar o encerramento do fornecimento de energia junto à empresa responsável.

    Mas lembre-se, você só deve fazer essa solicitação após a realização da vistoria final no imóvel.

    Para não ficar no escuro confira aqui os prazos médios dos serviços:

    • Troca de titularidade + Religação: 7 dias úteis;
    • Religação simples: 24 horas úteis;
    • Religação + Troca de titularidade + Instalação de medidor: 7 a 14 dias úteis;
    • Ligação nova: 7 a 14 dias úteis.

    Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com a empresa de forma on-line, nas agências físicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!

    Pode ser online nos canais de atendimento digital:

    Cemig Atende Web

    Aplicativo Cemig Atende – disponível para Android e IOS.

    WhatsApp: (38) 2103-9400

    Telegram: @Cemigbot

    Mensagem SMS: 29810

    Através dos canais de atendimento telefônico

    116 (Minas Gerais)

    0800 721 0116 (demais estados)

    0800 723 8007 (deficientes auditivos)

    Ou no atendimento presencial. A lista de postos de atendimento está aqui,  é só pesquisar pelo nome da cidade.

  • Água
  • • O que preciso saber sobre a troca de titularidade da conta de água?

    Como determinado no contrato de locação, alguns serviços referentes ao imóvel locado devem ter sua titularidade alterada para o nome do locatário (inquilino). Um deles é a água.

    A solicitação de troca de titularidade da conta de água do imóvel locado deve ser feita diretamente na empresa fornecedora do serviço.

    Para efetivar a alteração você precisa ter em mãos os seguintes documentos:

    • Contrato de locação;
    • Documento com foto do titular do contrato;
    • Endereço completo do imóvel.

    Lembrando que é importante confirmar as informações com a empresa fornecedora.

    A conta é enviada mensalmente para o endereço do imóvel. Fique atento a caixa de correios e caso não receba a fatura procure a empresa fornecedora para solicitar a segunda via ou acesse o site da COPASA e solicite a segunda via do boleto.

  • • Como ter acesso a segunda via da conta de água?

    Caso precise da segunda via da conta de água, você deve solicitar a fatura diretamente para a empresa fornecedora.

    Mas, para facilitar, vou deixar o link do serviço aqui.

    Para você não ficar sem água, confira aqui o prazo médio para religação corte simples: 48 horas úteis.

    Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com a empresa de forma on-line, nas agências físicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!

    COPASA (Companhia Mineira de Água e Esgoto)

    Web: https://www.copasa.com.br/wps/portal/internet

    WhatsApp: (31) 99770-7000

    Central de Relacionamento com Clientes: 115 ou 0800 030 0115

    Agências físicas: Pontos de atendimento COPASA

    Endereço – Rua Doutor Santos, 14, Bairro Centro, Montes Claros/MG

    Aplicativo: link

  • Taxa de lixo
  • • O que preciso saber sobre a taxa de lixo?

    A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo criado para custear a despesa do serviço municipal de coleta de lixo domiciliar. Essa cobrança é realizada pela Prefeitura Municipal e as guias são enviadas diretamente para o endereço do imóvel e podem também ser emitidas pelo site. O pagamento dessa taxa é de responsabilidade do locatário (inquilino).

    Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com o órgão público responsável de forma on-line, nas agências físicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!

    Contato Prefeitura de Montes Claros/MG

    Site https://portal.montesclaros.mg.gov.br/

    Telefone: (38) 2211-3000

    Av. Cula Mangabeira, 211 – Centro – CEP: 39.401-002 | Montes Claros – MG

  • Seguro incêndio
  • • O que preciso saber sobre o seguro incêndio?

    Antes de falar sobre a contratação do seguro incêndio quero falar com você sobre como funciona e porque você precisa dele.

    O seguro incêndio tem a função de proteger o imóvel locado, e o locador (proprietário), indicado como beneficiário na apólice. Mas na prática, entendemos que a contratação do seguro também oferece amparo ao locatário (inquilino), considerando a possibilidade de altos custos com reparo de danos causados por um possível incêndio ou até mesmo a perda integral da construção.

  • • Quem é responsável por contratar o seguro incêndio?

    A contratação do seguro incêndio é fixada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que determina: “Art. 22. O locador (proprietário) é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contrafogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

    A lei, permite que o contrato de locação determine que o pagamento do seguro incêndio, bem como o IPTU, seja feito pelo locatário (inquilino) considerando que é ele quem utiliza o imóvel.

    Dessa forma, cabe a quem ocupa o imóvel preservá-lo e assumir qualquer dano que aconteça, inclusive se decorrer de um arrombamento ou acidente.

  • • Como funciona o seguro incêndio da Alugar Imóveis?

    Ao realizar a locação de um imóvel com a Alugar Imóveis, será realizada pela empresa a contratação do seguro.

    O valor de contratação poderá ser parcelado em até 11 vezes, e sua cobrança é incluída no boleto de aluguel.

    O seguro incêndio tem vigência anual e renovação automática.

  • Despesas de Condomínio
  • • Quando o pagamento das despesas de condomínio é responsabilidade do locatário (inquilino)?

    Nos casos em que o imóvel locado integra um condomínio, Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) determina que cabe ao locatário (inquilino) o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento dele.

    Como despesas ordinárias podemos enumerar:

    • Despesas de consumo como água e luz das áreas comuns;
    • Gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns;
    • Salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio;
    • Despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
    • Conservação de elevadores e porteiros eletrônicos;
    • Rateio do saldo devedor dos fundos de reservas no que se refere aos valores utilizados durante o período da locação e taxa de mudança.

  • • Quando o pagamento das despesas de condomínio é responsabilidade do locador (proprietário)?

    Mesmo que o imóvel esteja locado, algumas despesas são de responsabilidade do locador (proprietário) do imóvel, as chamadas despesas extraordinárias. São gastos que não se trata especificamente da manutenção do condomínio, mas que visam ampliar sua estrutura ou recuperar suas condições de habitabilidade.

    Como despesas extraordinárias podemos enumerar:

    • Gastos com obras de reformas;
    • Pintura de fachadas;
    • Instalação e novos equipamentos;
    • Despesas com paisagismo ou decoração;
    • Indenizações por despesas de funcionários realizadas antes do início do contrato de locação;
    • Constituição de fundo de reserva.

  • • O que é o Fundo de Reserva?

    O fundo de reserva é uma forma de poupança realizada pelos condomínios para cobrir determinados gastos ou utilizar em caso de despesas imprevistas.

    A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), determina que cabe ao locatário (inquilino) apenas o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, já as despesas extraordinárias, objetos do fundo de reserva, são de responsabilidade do proprietário.

    Considerando que a cobrança de taxas condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, são realizadas em um mesmo boleto, fica determinado que: o locador (proprietário) realizará o pagamento do valor integral do boleto e que o locatário (inquilino) o restituirá mensalmente, juntamente com o aluguel.

  • Rolar para cima